Uma das principais reclamações ou receios que o novo Plano Diretor
de São Paulo colocou no mercado é engessar o setor em futuros lançamentos. Com
a definição de potenciais de construção em algumas áreas, como bairros mais
adensados ou regiões com eixos de transporte público. Mas há alternativas
conhecidas e que serão incentivadas com a nova lei, como a chamada outorga
onerosa.
A nova legislação estabelece o coeficiente de aproveitamento
básico 1 e máximo 2 para a cidade inteira. Isso significa que o potencial
construtivo pode ser uma ou duas vezes a área, dependendo da região. Há
exceções, como as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da
Transformação Urbana, que têm coeficiente 4.
Mas isso não é impeditivo, desde que haja contrapartida para a
municipalidade ou para a região. Isso é chamado de outorga onerosa. Esse
instrumento jurídico, que já existe e foi muito usado há alguns anos, visa
a incentivar o desenvolvimento urbano. Ele permite ou concede (outorga) que se
construa além do limite, desde que se pague por isso (onere). Esse pagamento
pode ser feito por meio de benefícios à sociedade, que podem ser desde destinar
recursos ou construir para programas habitacionais de interesse social, ordenamento
da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de
espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural.
Essas possibilidades estão especificadas no Estatuto das Cidades,
Lei 10.257/2001, mas, de acordo com o novo Plano Diretor, essa outorga comporá
um fundo de desenvolvimento urbano, no qual 30% dos recursos serão destinados à
moradia popular; 30% ao transporte público; e os demais 40% para obras de
drenagem, infraestrutura e proteção de áreas verdes, entre outras demandas da
cidade. A prefeitura espera arrecadar, em dois anos, entre R$ 450 e R$ 500
milhões com esse instrumento. Enfim, bom para todos.