Uma das grandes lutas dos corretores de imóveis tem uma decisão
favorável para os profissionais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu
como legítimo o pagamento da comissão imobiliária a corretores de imóveis e imobiliárias
por compradores de unidades na planta. Até então, havia um entendimento (errado!)
de que isso configurava abuso ou venda casada.
Alguns magistrados entendiam que isso era errado e, muitas vezes,
mandavam que a comissão fosse devolvida, às vezes de forma dobrada. O
entendimento até então era que, como o comprador se dirigia a estandes de
vendas, não havia trabalho de corretagem proativo, portanto não era necessária
comissão.
Compradores que entravam com ações, eminentemente ganhavam, pois alegavam
que esses corretores eram contratados da incorporadora, devendo essas pagar a
comissão. Essa prerrogativa era sempre aceita pelos julgadores. O mercado -
agentes e entidades - comemorou a decisão, pois agora será possível maior
segurança e transparência nas negociações e respeito ao verdadeiro trabalho do
profissional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu como legítimo o pagamento da comissão imobiliária a corretores de imóveis por compradores de unidades na planta, uma vitória para os profissionais do setor. Antes, havia um entendimento equivocado de que essa prática configurava abuso ou venda casada, levando alguns magistrados a exigir a devolução da comissão. Agora, com essa decisão, o mercado imobiliário poderá contar com maior segurança e transparência nas negociações, respeitando o verdadeiro trabalho dos corretores.