Como já é comum na telefonia e nos planos de saúde, os tomadores de financiamentos mutuários da casa própria passam a ter o direito de alterar o banco pelo qual fizeram e pagam o seu financiamento. Com a mudança aprovada pelo Conselho Curado do FGTS, o comprador pode mudar de um banco para outro atrás de juros e taxas menores.
Essa portabilidade já havia sido regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas ainda esperava normatização e definição das condições para financiamentos com recursos do FGTS. Dessa forma, um tomador, mesmo tendo contrato com uma instituição, pode mudar para outra que ofereça melhores opções.
O Ministério do Trabalho, que coordena o Conselho Curador, espera que essa mudança seja um incentivo para que o mercado diminua os juros. Mas há regras para isso. O Banco Central determina que seja necessário, antes, de obter o valor da dívida com o banco, que tenha o empréstimo primário. Em seguida, o banco para o qual se quer mudar precisa transferir os recursos para o primeiro. Isso quita a dívida original. Dessa forma, a responsabilidade pela quitação da dívida original é do banco e não cliente.